domingo, 11 de outubro de 2009

O APRENDIZ

O Aprendiz é um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem. Com o Aprendiz, pretendemos contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade. Acreditamos que é responsabilidade compartilhada do Estado, da sociedade, da família e dos próprios jovens fortalecer sua autoestima e sua condição de cidadãos por meio do trabalho. A profissionalização do adolescente é uma etapa do seu processo educativo (ECA, art. 62) e, portanto, a razão de ser do trabalho é a formação, não a produção. O programa Aprendiz Legal, ao basear-se na Lei 10.097/2000 e em sua regulamentação, o Decreto nº 5598/2005, legitima a intenção e os esforços para contribuir com a empregabilidade de nossos jovens, especialmente os menos privilegiados. Este é um passo para integrar a sociedade em torno de uma causa comum: atender à necessidade dos jovens com suas diferenças individuais, suas condições específicas, aprendendo a conviver com a diversidade humana sem preconceitos.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

A Lei 10.097/2000 provoca o aprofundamento das reflexões sobre responsabilidade social no cotidiano das empresas, em especial sobre a possibilidade de elas atuarem no processo de formação dos jovens e sua inserção no mundo produtivo. As empresas passam também a desempenhar o papel de educador, de orientador dos jovens que estão construindo seus projetos de vida. E é sobre essa concepção de responsabilidade social que o programa Aprendiz é pautado, responsabilidade essa que vai além da obrigação de as empresas cumprirem leis e pagarem impostos, contribuindo efetivamente para a construção de uma sociedade mais justa. Ao ingressar no Aprendiz , a empresa assume o papel de agente transformador, fomentando a formação profissional e cidadã de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade.

AOPA - ASSOCIAÇÃO OLIMPIENSE DE PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE



FESTA AOPA 1º SEMESTRE 2009

LEI Nº 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005. Determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional. No âmbito da Lei da Aprendizagem, aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Deve cursar a escola regular (se ainda não concluiu o Ensino Fundamental) e estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.